TSE reforça regras para as Eleições 2026 e limita uso da máquina pública
Eleições 2026: Registro de candidaturas termina neste sábado (15), enquanto propaganda eleitoral começa neste domingo (16); regras também alcançam agentes públicos e uso de inteligência artificial.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reforçou neste sábado (15) as regras que devem ser observadas por candidatos e agentes públicos durante as Eleições Gerais de 2026. O alerta ocorre no mesmo dia em que termina, às 19h, o prazo para partidos, federações e coligações apresentarem os pedidos de registro das candidaturas. A partir deste domingo (16), a propaganda eleitoral passa a ser permitida nas ruas e na internet.
O tema ganhou destaque em Pernambuco porque a abertura oficial da campanha modifica a dinâmica política em todo o Estado. Candidatos a governador, senador e deputados federal e estadual poderão iniciar a propaganda eleitoral dentro das regras estabelecidas pela Justiça Eleitoral, enquanto agentes públicos deverão observar restrições específicas destinadas a impedir que a estrutura administrativa seja utilizada para favorecer candidaturas.
A legislação eleitoral reúne essas regras principalmente na Resolução TSE nº 23.735/2024, atualizada para o pleito de 2026 pela Resolução nº 23.757/2026. Segundo o próprio TSE, as normas procuram preservar a igualdade de oportunidades entre os concorrentes e proteger a liberdade de escolha do eleitor.
O que muda a partir deste domingo
O calendário eleitoral estabelece que 16 de agosto é a data de início da propaganda eleitoral, inclusive na internet. A partir desse dia também ficam autorizadas determinadas formas de propaganda de rua, como comícios, distribuição de material gráfico, caminhadas e carreatas, dentro dos horários e condições definidos pela legislação.
Também passa a ser possível a circulação paga ou impulsionada de propaganda eleitoral na internet até 1º de outubro, conforme as regras específicas estabelecidas pelo TSE. O calendário ainda prevê regras próprias para comícios, sonorização, propaganda impressa e outras modalidades de campanha.
A mudança é especialmente importante para o eleitor pernambucano porque marca a passagem da fase de preparação das candidaturas para uma etapa de exposição pública mais intensa. A partir de agora, informações sobre candidatos, propostas e atividades de campanha tendem a ocupar de maneira mais intensa o espaço público e os meios digitais.
O que agentes públicos não podem fazer
O chamado defeso eleitoral estabelece limitações específicas para impedir que cargos, bens, servidores e recursos públicos sejam empregados para desequilibrar a disputa.
Entre as principais restrições estão a utilização de imóveis, veículos, equipamentos, materiais e serviços pertencentes à Administração Pública em benefício de candidaturas. Também é proibido colocar servidores ou empregados públicos à disposição de campanhas durante o horário normal de expediente.
Outra regra de grande importância é a restrição à publicidade institucional nos três meses anteriores à eleição. O TSE informa que os órgãos públicos devem adequar seus sites, redes sociais, canais oficiais e outros meios de comunicação para evitar conteúdos que permitam associar a publicidade a autoridades, governos ou administrações cujos cargos estejam em disputa.
A medida não significa que os portais públicos devam deixar de funcionar. Conteúdos necessários à transparência e ao acesso à informação podem continuar disponíveis, desde que permaneçam estritamente informativos e não tenham caráter de promoção de autoridades ou administrações.
Inaugurações de obras também entram nas restrições
O calendário eleitoral impõe atenção especial às inaugurações de obras públicas.
Durante os três meses anteriores ao pleito, candidatos não podem participar de inaugurações de obras públicas. O TSE também destaca a proibição da contratação de shows artísticos pagos com recursos públicos para inaugurações nesse período. Eventos que tenham características destinadas a simular uma inauguração também podem ser submetidos à análise da Justiça Eleitoral.
A regra tem impacto direto sobre governos estaduais e municipais de Pernambuco, especialmente em um período no qual obras e entregas de equipamentos públicos podem ganhar grande visibilidade política.
Abuso de poder e compra de votos
O alerta do TSE não se limita ao uso da estrutura pública.
A legislação eleitoral contempla diferentes categorias de ilícitos, entre elas abuso de poder político ou econômico, fraude, corrupção eleitoral, arrecadação e gastos ilícitos de campanha, captação ilícita de sufrágio e condutas vedadas a agentes públicos.
No caso do abuso de poder, a Justiça Eleitoral avalia a gravidade da conduta e sua repercussão no contexto da eleição. Segundo o TSE, não é necessário demonstrar que determinada prática efetivamente modificou o resultado do pleito para que o abuso possa ser caracterizado.
A captação ilícita de sufrágio, conhecida como compra de votos, ocorre quando uma candidatura oferece, promete, doa ou entrega vantagem pessoal ao eleitor com a finalidade de obter seu voto. A vantagem pode envolver dinheiro, produtos, serviços, emprego ou função pública.
Inteligência artificial também está no radar
Uma das questões que ganhou maior importância nas Eleições 2026 é o uso de inteligência artificial e conteúdos sintéticos durante a campanha.
O TSE afirma que a utilização da internet e de serviços de mensageria para disseminar informações falsas ou descontextualizadas pode, dependendo das circunstâncias, configurar uso indevido dos meios de comunicação ou abuso de poder político ou econômico. A regulamentação também contempla conteúdos produzidos ou modificados por inteligência artificial.
O assunto tem relevância particular no ambiente digital, onde conteúdos manipulados podem alcançar eleitores rapidamente. Por isso, candidatos, partidos e eleitores deverão distinguir material de campanha, informação jornalística, declaração política e conteúdo manipulado.
Recursos destinados a candidaturas também estão sob fiscalização
A atualização das regras para 2026 trouxe atenção adicional ao uso de recursos destinados a candidaturas de mulheres, pessoas negras e indígenas.
Segundo o TSE, o desvio de finalidade desses recursos pode ser considerado grave independentemente do valor envolvido, desde que seja comprovado que o dinheiro não foi efetivamente utilizado em benefício das candidaturas às quais estava destinado.
A medida acrescenta uma camada de fiscalização sobre a aplicação dos recursos de campanha e reforça a necessidade de partidos e candidaturas manterem registros e prestações de contas compatíveis com as normas eleitorais.
Quais podem ser as punições
As consequências dependem da infração e de sua gravidade. Entre as medidas previstas estão suspensão do ato irregular, aplicação de multa, cassação do registro ou diploma e devolução de recursos públicos quando houver desvio de finalidade. Nos casos de abuso de poder, também pode haver declaração de inelegibilidade por oito anos para os responsáveis.
O TSE ressalta ainda que determinadas condutas vedadas possuem configuração objetiva. Isso significa que, em determinadas situações, a caracterização da irregularidade não depende da demonstração de que o ato efetivamente modificou o resultado da eleição. A cassação, contudo, exige avaliação da gravidade da conduta em seus aspectos qualitativos e quantitativos.
O que o eleitor de Pernambuco precisa observar
Para o eleitor pernambucano, o principal efeito prático é o início de uma fase de maior exposição das candidaturas. A partir de domingo, propaganda eleitoral poderá aparecer nas ruas e na internet, mas continuará sujeita a limites legais.
Ao mesmo tempo, órgãos públicos, gestores e servidores precisam separar claramente a comunicação institucional da atividade político-eleitoral. O uso de estruturas, recursos, servidores ou canais oficiais em benefício de candidaturas pode provocar questionamentos e medidas da Justiça Eleitoral.
O calendário também mostra que o momento é particularmente sensível. 15 de agosto encerra o prazo para registro das candidaturas e 16 de agosto marca o início oficial da propaganda eleitoral. O primeiro turno das Eleições 2026 está marcado para 4 de outubro.
Para Pernambuco, isso significa que a disputa por Governo do Estado, Senado e Câmara dos Deputados entra agora em uma etapa de campanha aberta, com maior circulação de propaganda e maior necessidade de observância das normas eleitorais.
A orientação central do TSE é preservar a igualdade de condições entre candidaturas. Na prática, isso significa que a estrutura do poder público não pode ser convertida em instrumento de vantagem eleitoral e que candidatos, partidos e agentes públicos precisam observar as regras específicas de cada modalidade de campanha.