TSE define critérios para caracterizar deepfake ilegal nas eleições de 2026
Corte estabeleceu que conteúdo sintético precisa ter realismo ou verossimilhança e estar relacionado à propaganda eleitoral para sofrer a vedação específica
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) definiu novos parâmetros para identificar conteúdos de inteligência artificial que podem ser classificados como deepfake ilegal durante as Eleições 2026. A decisão foi tomada por maioria de votos na sessão realizada nesta terça-feira (1º) e deverá orientar a análise de casos semelhantes pela Justiça Eleitoral.
A Corte estabeleceu que, para ser considerado deepfake nos termos da regra eleitoral, o conteúdo precisa ser sintético, produzido ou manipulado por inteligência artificial ou tecnologia equivalente, apresentar grau de realismo ou verossimilhança e criar, reproduzir ou modificar a imagem, a voz ou a manifestação de uma pessoa viva, falecida ou fictícia.
Outro ponto considerado decisivo pelos ministros foi a finalidade eleitoral. A vedação específica ao deepfake prevista na regulamentação do TSE depende de que o conteúdo seja caracterizado como propaganda eleitoral.
Decisão foi tomada por 5 votos a 2
O julgamento ocorreu a partir de uma representação apresentada contra um vídeo produzido com inteligência artificial que recriou a imagem e a voz do ex-presidente Jair Bolsonaro durante uma convenção do Partido Liberal.
Por maioria de 5 votos a 2, os ministros estabeleceram a tese que deverá servir como referência para futuros processos eleitorais envolvendo conteúdos sintéticos.
O entendimento vencedor foi conduzido pelo presidente da Corte, ministro Kássio Nunes Marques. Também acompanharam o relator os ministros André Mendonça, Dias Toffoli, Antonio Carlos Ferreira e, parcialmente, Estela Aranha.
Os ministros Villas Bôas Cueva e Floriano de Azevedo Marques apresentaram divergências em relação aos critérios adotados.
A definição ocorre em um cenário no qual ferramentas de inteligência artificial passaram a permitir a criação e manipulação de imagens, áudios e vídeos cada vez mais realistas, aumentando a preocupação da Justiça Eleitoral com conteúdos capazes de confundir eleitores.
Nem todo conteúdo produzido por inteligência artificial será considerado deepfake
A decisão do TSE não estabelece que qualquer utilização de inteligência artificial em uma campanha eleitoral seja automaticamente ilegal.
Segundo o entendimento firmado pela Corte, é necessário observar características específicas do material. Entre elas está o grau de realismo ou verossimilhança capaz de criar, reproduzir ou modificar a manifestação de uma pessoa.
O ministro Kássio Nunes Marques também apontou que determinados recursos visuais não devem ser enquadrados automaticamente como deepfake. Entre os exemplos estão avatares estilizados, desenhos, caricaturas sem verossimilhança e ajustes destinados exclusivamente a melhorar a qualidade de imagens ou sons.
Elementos gráficos de identidade visual, vinhetas e logomarcas também não foram equiparados, por si só, ao conceito de deepfake estabelecido pela Corte.
A distinção é importante porque a utilização de inteligência artificial nas eleições pode ocorrer em diferentes situações. Uma ferramenta pode ser empregada para edição, produção gráfica, tratamento de áudio ou criação de elementos visuais sem necessariamente alterar de forma realista a manifestação de uma pessoa.
Propaganda eleitoral passa a ser elemento central na análise
Um dos principais pontos definidos pelo julgamento é que a proibição específica prevista para deepfakes deve estar relacionada à propaganda eleitoral.
A legislação eleitoral já estabelece restrições ao uso de conteúdos sintéticos utilizados para favorecer ou prejudicar candidaturas. A regulamentação também prevê regras de identificação e transparência para conteúdos produzidos com inteligência artificial.
A Resolução nº 23.610/2019, com as alterações posteriores, determina que conteúdos sintéticos multimídia produzidos por inteligência artificial utilizados na propaganda devem observar regras específicas. Entre elas está o dever de informar de maneira explícita e acessível que determinado material foi fabricado ou manipulado com essa tecnologia.
A regulamentação também proíbe o uso de conteúdo sintético para criar, substituir ou alterar imagem ou voz de pessoa viva, falecida ou fictícia quando utilizado para prejudicar ou favorecer candidatura, dentro das condições estabelecidas pela norma.
Convenções partidárias também foram analisadas
O julgamento não ficou restrito à definição de deepfake. Os ministros também analisaram se a transmissão pela internet de uma convenção partidária poderia ser considerada propaganda eleitoral antecipada.
A maioria entendeu que a simples transmissão de uma convenção por uma plataforma digital não transforma automaticamente uma manifestação de apoio político dirigida aos convencionais em propaganda eleitoral antecipada.
Para determinar a natureza da comunicação, segundo a tese estabelecida, devem ser avaliados fatores como o conteúdo da mensagem, a linguagem empregada, os destinatários e o contexto em que a manifestação ocorreu.
O entendimento diferencia uma manifestação de apoio político dentro do ambiente partidário de um pedido de voto direcionado aos cidadãos enquanto eleitores.
Decisão terá impacto nas eleições de Pernambuco
Embora o julgamento tenha ocorrido em Brasília, a nova orientação possui impacto direto sobre as Eleições 2026 em Pernambuco.
O Estado vive uma disputa eleitoral marcada pelo uso intenso de redes sociais, vídeos e conteúdos digitais. Candidatos ao Governo de Pernambuco, Senado, Câmara dos Deputados e Assembleia Legislativa estão sujeitos às regras estabelecidas pela Justiça Eleitoral.
Isso significa que campanhas pernambucanas que utilizarem ferramentas de inteligência artificial deverão observar não apenas as regras gerais de propaganda, mas também os limites definidos pelo TSE para conteúdos sintéticos.
A preocupação ganha relevância principalmente diante da possibilidade de utilização de ferramentas capazes de reproduzir voz, aparência e manifestações de candidatos ou outras figuras públicas.
O que muda para candidatos e eleitores
Para candidatos e partidos, a decisão oferece parâmetros mais claros para avaliar materiais produzidos com inteligência artificial durante a campanha.
A partir da tese estabelecida, a análise de um possível deepfake deverá considerar a natureza sintética do conteúdo, seu grau de realismo ou verossimilhança, a eventual alteração de imagem, voz ou manifestação e o enquadramento da peça como propaganda eleitoral.
Para os eleitores, a decisão reforça a necessidade de atenção diante de vídeos e áudios compartilhados durante o período eleitoral. Conteúdos extremamente realistas podem dificultar a identificação de manipulações, principalmente quando circulam rapidamente pelas redes sociais.
A própria regulamentação eleitoral determina que candidaturas e partidos verifiquem, com razoável segurança, a fidedignidade das informações utilizadas em propaganda.
Inteligência artificial será um dos desafios das Eleições 2026
A decisão do TSE estabelece um marco importante para a campanha eleitoral deste ano. Ao definir critérios objetivos para caracterizar deepfakes, a Corte procura estabelecer uma referência para a Justiça Eleitoral diante do avanço das tecnologias de geração e manipulação de conteúdo.
O julgamento também deixa claro que o simples uso de inteligência artificial não é suficiente para caracterizar uma irregularidade. A análise deverá considerar o conteúdo produzido, o nível de realismo, a manifestação eventualmente alterada e a finalidade eleitoral.
Para Pernambuco, onde a campanha já mobiliza candidatos e partidos em diferentes municípios, as regras deverão fazer parte da estratégia digital das campanhas.
Com a intensificação da propaganda eleitoral e o crescimento do uso de ferramentas de inteligência artificial, a capacidade de diferenciar conteúdo legítimo de material manipulado tende a se tornar uma questão cada vez mais relevante para candidatos, partidos, jornalistas e eleitores.
A tese aprovada pelo TSE passa, portanto, a funcionar como referência para julgamentos envolvendo conteúdos produzidos ou modificados por inteligência artificial durante as Eleições 2026.