Justiça garante a mulher trans direito à cirurgia após mais de 10 anos de espera no SUS em Pernambuco
A juíza também destacou que a cirurgia de redesignação sexual não possui caráter estético, mas sim terapêutico, sendo parte essencial do cuidado integral à população trans. O entendimento judicial se baseia, entre outros pontos, no diagnóstico de disforia de gênero, condição associada a intenso sofrimento psíquico, e nas diretrizes do próprio SUS, que prevê acompanhamento multidisciplinar para esses casos.
Após mais de uma década de espera, uma mulher trans de Pernambuco conseguiu na Justiça o direito de realizar a cirurgia de redesignação sexual pelo Sistema Único de Saúde (SUS). A decisão foi proferida pela 17ª Vara da Justiça Federal no estado e determina que o poder público viabilize o procedimento, considerado essencial para a saúde da paciente.
O caso tramita sob sigilo, mas informações do processo indicam que a paciente enfrentava entraves administrativos que impediram a continuidade do tratamento. Em determinado momento, ela chegou a ser desligada do programa de acompanhamento do SUS, o que inviabilizou o acesso à cirurgia.
Na decisão, a magistrada responsável pelo caso entendeu que questões burocráticas não podem se sobrepor ao direito fundamental à saúde. Segundo a sentença, o Estado deve garantir alternativas viáveis para que a paciente volte a ser inserida no sistema de atendimento e consiga realizar o procedimento.
A juíza também destacou que a cirurgia de redesignação sexual não possui caráter estético, mas sim terapêutico, sendo parte essencial do cuidado integral à população trans. O entendimento judicial se baseia, entre outros pontos, no diagnóstico de disforia de gênero, condição associada a intenso sofrimento psíquico, e nas diretrizes do próprio SUS, que prevê acompanhamento multidisciplinar para esses casos.
Criado em 2008, o chamado Processo Transexualizador do SUS garante atendimento completo à população trans, incluindo suporte psicológico, tratamento hormonal e procedimentos cirúrgicos, dentro de critérios estabelecidos pelo sistema público de saúde.
Apesar da decisão favorável, a sentença determina que a paciente respeite a fila do sistema público, sem prioridade sobre outros pacientes. Ainda assim, o entendimento judicial obriga União, Estado e instituições responsáveis a assegurarem condições reais para a realização do procedimento.
A decisão reforça o entendimento do Judiciário sobre o acesso à saúde como direito fundamental e evidencia os desafios enfrentados por pessoas trans no Brasil, especialmente no que diz respeito ao acesso a tratamentos especializados no sistema público.